Justiça garante direito de paciente não receber transfusão por convicção religiosa






O juiz Marlon Negri, atualmente responsável pela Vara da Fazenda Pública da comarca de Jaraguá do Sul, deferiu liminar em mandado de segurança para determinar que hospital da região proceda a intervenção cirúrgica necessária em paciente de risco mas, ao mesmo tempo, abstenha-se em qualquer hipótese de realizar transfusão sanguínea, em respeito às convicções religiosas professadas pelo doente.

Foi o próprio cidadão, portador de doença grave que demanda cirurgia, quem buscou tal garantia judicial, uma vez que os médicos do estabelecimento de saúde negavam-se a atendê-lo neste pedido. "Considerando que o impetrante é maior, capaz, foi devidamente informado e sua manifestação é genuína, não pode ser obrigado a se submeter a tratamento que viole suas convicções religiosas, o que denota a plausibilidade do direito invocado", resumiu o magistrado na decisão.

A liminar também cita doutrina do ministro Luiz Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que, antes de envergar a toga, lavrou parecer jurídico em que tratou da matéria: "É legítima a recusa de tratamento que envolva a transfusão de sangue, por parte das testemunhas de Jeová. Tal decisão funda- se no exercício de liberdade religiosa, direito fundamental emanado da dignidade da pessoa humana, que assegura a todos o direito de fazer suas escolhas existenciais. (…) Em nome do direito à saúde ou do direito à vida, o Poder Público não pode destituir o indivíduo de uma liberdade básica, por ele compreendida como expressão de sua dignidade". Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC


Justice guarantees patient's right not to receive transfusion for religious conviction



Judge Marlon Negri, currently in charge of the Public Treasury Court of Jaraguá do Sul (Santa Catarina.Brasil), granted a writ of mandamus to determine which hospital in the region should perform the necessary surgical intervention in a risk patient, but at the same time Time, abstain in any case of blood transfusion, respecting the religious convictions professed by the patient.

It was the citizen himself, who had a serious illness requiring surgery, who sought such judicial guarantee, since the doctors of the health establishment refused to comply with this request. "Considering that the petitioner is greater, capable, has been duly informed and his manifestation is genuine, he can not be forced to submit to treatment that violates his religious convictions, which denotes the plausibility of the right invoked," said the magistrate in the decision.

The injunction also cites the doctrine of Minister Luiz Roberto Barroso of the Federal Supreme Court (STF), who, before wearing the toga, issued a legal opinion in which he dealt with the matter: "It is legitimate to refuse treatment that involves blood transfusion, This decision is based on the exercise of religious freedom, a fundamental right emanating from the dignity of the human person, which guarantees everyone the right to make their existential choices ... In the name of the right to health or Right to life, the Public Power can not deprive the individual of a basic freedom, understood by him as an expression of his dignity. " The Court of Justice may appeal.

Source: TJSC

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